NOVAS DATAS PARA O GEORREFERENCIAMENTO RURAL.

A Presidenta, Dilma Roussef, assinou em 21 de novembro de 2011, o decreto 7.620, que institui novo texto para o decreto 4.449 de 2002.
Com isso, esta norma institui novas datas para o georreferenciamento rural de propriedades abaixo de 500 Ha e tira milhões de brasileiros da situação irregular junto ao INCRA e órgãos ambientais, já que o Geo seria procedimento primário para averbações na matrícula dos imóveis.
Assim, o prazo máximo para a regularização dependendo do tamanho do lote vai até 2023.

O texto do artigo 10 ficou assim descrito:

IV - dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;

V - treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;

VI - dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e

VII - vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.


Este decreto veio no momento em que milhares de propriedades ficariam travadas para licenciar ambientalmente suas propriedades no tempo em que o código florestal ainda encontra-se em discussão, já que em novembro de 2011 vencia o prazo para todas as áreas rurais fazerem o registro junto ao INCRA, sem o qual não seriam liberados as licenças ambientais.